Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Outubro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1526
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Processo 0007084-98.2012.8.26.0562 (562.01.2012.007084) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Porto de Santos Transportes e Turismo Ltda Epp - - Cintia Rodrigues Vaz - - Willy Sergio Stefan - “Ciência
à parte credora da pesquisa RENAJUD.” - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0008671-58.2012.8.26.0562 (562.01.2012.008671) - Prestação de Contas - Exigidas - Prestação de Serviços Estela Maria Fortes - Gilbran Aguiar Correa de Oliveira - Proc. nº 293/12 Fls.186/187: por ora, manifeste-se a requerente. Int.
- ADV: RODRIGO APPARÍCIO MEDEIROS (OAB 191055/SP), JAIME RODRIGUES DE ABREU FARIA (OAB 181321/SP)
Processo 0009391-88.2013.8.26.0562 (056.22.0130.009391) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Condominio
Edificio Guarani - Anselmo Haraldt Walendy - - Aracy Costa Walendy - CERTIFICO E DOU FÉ que a petição de fls.52 não veio
acompanhada da taxa de recolhimento para pesquisa on line, conforme informado, devendo ser providenciado o recolhimento da
taxa de R$11,00 (guia Gare cód.434-1 FEDTJ), nos termos do Provimento nº 1864/2011 do CSM, atualizado pelo Comunicado
SPI nº 306/2013. - ADV: REGINA MARCIA BARACAL MARTINS (OAB 114230/SP)
Processo 0009512-58.2009.8.26.0562 (562.01.2009.009512) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Joaquim José Francisco - Auto Peças Romanholi Ltda Me - Coas Empreendimentos Imobiliários - Alienajud Leilões Eletronicos Fls. 313: atenda-se, devendo estar presente no ato da diligência o arrematante ou seu representante legal. Expeça-se mandado
mediante prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Int. - ADV: JULIO CÉSAR CARVALHO OLIVEIRA (OAB 272919/
SP), MAURO DA CRUZ (OAB 212804/SP), JOAQUIM MOREIRA FERREIRA (OAB 52015/SP), MILTON RUBENS BERNARDES
CALVES (OAB 34274/SP)
Processo 0010814-20.2012.8.26.0562 (562.01.2012.010814) - Exibição - Liminar - Osvaldo Machado - Panamericano
Arrendamento Mercantil Sa - Mandado de levantamento expedido em nome do advogado Aureo Tupinambá Filho, já disponível
para retirada. - ADV: EVANDRO VLASIC CAMPELLO (OAB 211075/SP), AUREO TUPINAMBA DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
(OAB 311063/SP)
Processo 0010951-65.2013.8.26.0562 (056.22.0130.010951) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Ricardo Oliveira de Almeida - Rogerio Ramos Zacarias - - Lilian Cristina Oliveira Zacarias - * Manifeste-se acerca da Certidão
do Sr. Oficial de Justiça onde informa que diligenciou ao endereço constante no mandado e não encontrou os moradores. O
vizinho do apto. 12 informou que o casal que mora no apto. 11 nunca estão em casa e quando estão, chega bem tarde da
noite , diligenciou no fim de semana, deixou bilhete, porém não teve retorno, solicitando novas determinações. (CX 09) - ADV:
GERSON FASTOVSKY (OAB 93606/SP)
Processo 0011686-40.2009.8.26.0562 (562.01.2009.011686) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Fundação
Lusíada - Monik Gomes Budha - “Ciência à parte credora da pesquisa RENAJUD.” - ADV: JANIR IRENE CONSTANTINO (OAB
121174/SP), TALITA AGRIA PEDROSO (OAB 178935/SP), ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP)
Processo 0012485-78.2012.8.26.0562 (562.01.2012.012485) - Procedimento Sumário - Transporte de Coisas - Zim
Integrated Shipping Services Ltd - Ponto Central Comércio de Componentes Eletrônicos e Informática Ltda - Autos nº 426/12 Fls.
151/152: por ora, intime-se a empresa requerida, na pessoa de sua patrona constituída nos autos, para pagamento do débito
apresentado pela credora (R$16.447,14 Set/13), devidamente atualizada para o dia do depósito, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de prosseguimento da execução. No silêncio, diga a exeqüente se houve o pagamento extra-autos e, se negativo,
tornem conclusos para análise do pedido remanescente. Int. - ADV: WAGNER SILVEIRA PRATES (OAB 168528/SP), DANIELLA
CASTRO REVOREDO (OAB 198398/SP), RENATO RIMOLI MARTINS RIBEIRO (OAB 327142/SP)
Processo 0013305-97.2012.8.26.0562 (562.01.2012.013305) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Hps Peças
e Serviços Ltda - Feprimar Transporte e Logistica Ltda Epp - Ciência à parte interessada da certidão que segue para as
providências cabíveis: CERTIFICO e dou fé que deixei de encaminhar os autos para desentranhamento/aditamento do mandado
por não terem sido recolhidas as diligências necessárias, devendo a parte interessada providenciar o recolhimento de mais uma
diligência, conforme determinado pelo r. despacho de fls. 55. (cx. 02) - ADV: EMERSON PEREIRA BARBOSA (OAB 292397/
SP)
Processo 0013917-35.2012.8.26.0562 (562.01.2012.013917) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Centro de Estudos
Unificados Bandeirante Ceuban - Kelli Aparecida Carneiro Jacob dos Santos - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal
sem que a ré apresentasse contestação. Manifeste-se a autora, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito,
ante o supra certificado. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 0015322-92.2001.8.26.0562 (562.01.2001.015322) - Prestação de Contas - Exigidas - Representação comercial Wilson Caires Silva Me - Intermodal Transportes e Despachos Internacionais Ltda - - P S W Trading International Ltda - - Fabio
Sacco - - Claudio Roberto Alves - - Hae Kyung Kang - - Andre Sacco Neto - Autos nº 1.012/01 Fls.402: defiro a consulta on
line ao Renajud, ficando deferido o bloqueio judicial, diante da existência de veículos em nome dos executados, liberando-se
apenas para o licenciamento. Int. - ADV: RICARDO DO AMARAL SILVA MIRANDA DE CARVALHO (OAB 89536/SP), CELSO DE
OLIVEIRA (OAB 71493/SP), RUDNEY RODRIGUES PADILHA (OAB 52747/SP)
Processo 0016084-88.2013.8.26.0562 (056.22.0130.016084) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Matipu
Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR as rés
ao pagamento das parcelas mencionadas na inicial, mais as vencidas, referentes até o mês de fevereiro de 2013. Não as
posteriores, eis que a partir de 1º de março de 2013, outros passaram a ser os possuidores. As prestações serão atualizadas
e acrescidas de multa de 2%. Sobre o total incidirão juros de 1% ao mês a partir dos respectivos vencimentos. As rés arcarão
ainda com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor total da condenação.
Adoto o percentual máximo em face do reduzido valor do débito. O preparo, no caso de apelação, corresponderá a 2% do valor
dado à causa, corrigido pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde o ajuizamento, observando-se os valores mínimo e
máximo de recolhimento, sem prejuízo do porte de remessa e retorno dos autos, a ser recolhido por volume de autos a serem
remetidos ao Tribunal (vide Cód. 110-04, Provimento nº 833/2004 - C. S. M.). P. R. I. - ADV: PAULO VINICIUS ZINSLY GARCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º