Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2369
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assistentes técnicos dos litigantes.” - ADV: DIRCEU SOUZA MAIA (OAB 284410/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/
SP), EDUARDO SATRAPA (OAB 182327/SP), ROMEU DE GODOY FILHO (OAB 144941/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB
103160/SP), RAIMUNDO JOSE DA SILVA (OAB 112931/SP), ROSIANA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 303559/SP)
Processo 0001002-90.2014.8.26.0106 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - ESTEVAM CASSALHO RIBEIRO
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ao arquivo. Intime-se. - ADV: HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB
236055/SP), RICARDO DA CUNHA MELLO (OAB 67287/SP), GUILHERME DE CARVALHO (OAB 229461/SP)
Processo 0001527-38.2015.8.26.0106 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Luiza Benedito Tomas Okada -ME
- Soebe Construção e Pavimentação Ltda - ... “FLS. 202:Vistos. Afasto a preliminar de falta de interesse de agir, eis que se
confunde com o mérito da demanda.Os documentos apresentados pelas partes não permitem o julgamento antecipado da lide,
eis que o autor afirmou que havia mais de um contêiner com o código PESQ em poder do réu. Assim, defiro a produção de prova
oral. Expeça-se precatória para oitiva das testemunhas arroladas a fls. 198 e 200.” “PROVIDENCIE A PARTE INTERESSADA
A RETIRADA DAS CARTAS PRECATÓRIAS EXPEDIDAS NESTES AUTOS, ÀS FLS. 203/204 DESTES AUTOS”. - ADV:
WLADEMIR SAO PEDRO JUNIOR (OAB 134021/SP), CARLOS HENRIQUE LEMOS (OAB 183041/SP)
Processo 0001929-22.2015.8.26.0106 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Carlos Alberto Beltrani Vilas Boas - Vistos.Ação ajuizada com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, visando
à busca e apreensão do bem descrito na inicial, que foi alienado fiduciariamente em garantia. Juntou documentos.A liminar
foi deferida às fls. 32.Cumprida a medida e citado o réu (fls.37), não houve apresentação de defesa ou purgação da mora
(certidão cartorária de fls. 39).O autor pugnou pelo julgamento antecipado da lide (fls.44).É o RELATÓRIO.FUNDAMENTO e
DECIDO. O pedido se acha devidamente fundamentado e instruído. O réu é revel, de modo que deve ser aplicada a regra do
artigo 344 do Código de Processo Civil, impondo-se a procedência do pedido.As questões suscitadas e controvertidas nos
autos, ademais, constituem matérias que prescindem da produção de outras provas.E, não obstante a revelia, o contrato, com
cálculo discriminado do débito e a notificação do réu acompanham a inicial.Ante o exposto e o mais que dos autos consta, com
fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e DECLARO a
rescisão do contrato firmado entre as partes, ratificando a liminar concedida às fls.32. Via de conseqüência, torno definitiva a
propriedade e posse exclusiva do autor em relação ao veículo mencionado na inicial, ficando, ademais, autorizado a vender o
bem a terceiros, com devolução de eventual saldo ao réu, nos termos do artigo 2º do Decreto-lei nº 911/69. Arcará o réu com
o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes ora fixados em R$ 600,00.Nada mais sendo
requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0002208-13.2012.8.26.0106 (106.01.2012.002208) - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Claudia
Tereza Caresatto - - Mary Constantini Caresatto - Serv Soc Ind Papel Papelão e Cortiça do Est de Sp - Sepaco - Nobre
Seguradora do Brasil S/A - Vistos.Ciente do agravo interposto pelo réu Nobre seguradora. Mantenho a decisão agravada por seu
próprios fundamentos.Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que desejam produzir, em 15 dias, sob pena de preclusão,
bem como justificando a sua necessidade, sob pena de indeferimento.Eventual requerimento de prova testemunhal deverá vir
acompanhado desde logo do rol de testemunhas, sob pena de preclusão.As partes devem esclarecer, ainda, se têm interesse na
designação de audiência de Tentativa de Conciliação.Int. - ADV: KARINA LANZELLOTTI SALEME LOSITO (OAB 249410/SP),
ANTHONY DE ANDRADE CALDAS (OAB 216134/SP), CÁSSIA APARECIDA BERTASSOLI MENDES (OAB 200576/SP)
Processo 0002305-42.2014.8.26.0106 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Mário Sérgio Turco Aranha Dártora - Edson Fernandes da Silva - Vistos.Fls.75: a defensora deverá juntar, em 10 dias, documento
que comprove as suas alegações.Int. - ADV: VERUSKA DE GODOY (OAB 323155/SP)
Processo 0002547-69.2012.8.26.0106 (106.01.2012.002547) - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Itau Unibanco
S/A - Ronaldo Cano dos Santos - Vistos.Fls.63: desentranhe-se, juntando-a ao feito a que pertence.Fls.64: declaro suspensa
a execução, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0002593-87.2014.8.26.0106 - Execução de Alimentos - Alimentos - J.B.A.J. - M.R.B.S. - Vistos.Manifeste-se o
autor acerca da cota ministerial de fls. 105.Oficie-se novamente ao INSS.Intime-se. - ADV: LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES
(OAB 300408/SP), SORAIA PADILHA MANZATO (OAB 262163/SP)
Processo 0002655-93.2015.8.26.0106 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Helena Maria dos Santos Oliveira Edilson Florencio de Oliveira - Vistos.Nos termos da cota Ministerial de fls. 49, esclareça a inventariante se já houve o registro
do testamento.Após, tornem ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: MARI CLEUSA GENTILE SCARPARO (OAB 262710/SP)
Processo 0002761-55.2015.8.26.0106 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.S.F. - M.C.F.
- NOTA DE CARTÓRIO: “ Certidão de Protesto expedida e disponível para retirada em cartório, a ser encaminhada pelo
exequente, comprovando-se nos autos.” - ADV: JAQUELINE SOUZA DIAS MEDEIROS (OAB 274083/SP), SIMONE APARECIDA
DE MEDEIROS MORIM (OAB 271323/SP)
Processo 0003021-06.2013.8.26.0106 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Fibra S/A - NEIDE APARECIDA DE MOURA Vistos.A ré não está mais domiciliada no endereço da inicial.Assim, o autor deverá recolher o valor de R$ 24,40 para pesquisa
de endereço via BACENJUD e INFOJUD.Caso a pesquisa não traga nenhum endereço desta Comarca, o autor deverá dizer
para qual foro pretende a remessa dos autos.Aguarde-se manifestação do autor por 30 dias.Decorridos, na inércia, intime-se-o,
via postal, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção (art.485, § 1º, do CPC).Intime-se. - ADV: MARCUS
VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 0003653-37.2010.8.26.0106 (106.01.2010.003653) - Procedimento Comum - Responsabilidade da Administração Jorge Carlos Martins - Município de Caieiras - Vistos. Às contrarrazões.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal competente,
com as nossas homenagens.Int. - ADV: ROMEU DE GODOY FILHO (OAB 144941/SP), EVERTON TOLEDO (OAB 314493/SP),
AGNALDO DELLA TORRE (OAB 85800/SP), EDUARDO SATRAPA (OAB 182327/SP)
Processo 0004199-87.2013.8.26.0106 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.G.G.D. - J.D. - Vistos.Intime-se
a autora, via postal, para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção.(art. 485, §1º, do CPC).Oficie-se ao INSS
requisitando o nome e endereço da empregadora do réu. Após, oficie-se à empregadora para desconto da pensão.Informe o
autor os dados bancários.Intime-se. - ADV: GILVANIA LENITA DA SILVA LIMA (OAB 199565/SP), ODILSON DO COUTO (OAB
296524/SP)
Processo 0004394-72.2013.8.26.0106 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.R.L.S. - A.F.S. NOTA DE CARTÓRIO: “Providencie a requerente, no prazo legal, a distribuição da carta precatória expedida, comprovando-se
nos autos, nos termos do Comunicado 2290/16.” - ADV: SEBASTIAO JOAO MENDES (OAB 149608/SP)
Processo 0004629-05.2014.8.26.0106 - Execução de Alimentos - Alimentos - C.S.N. - W.F.N.J. - Vistos.Manifeste-se a autora
acerca da cota ministerial de fls. 160.Oficie-se à empregadora.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ALEX ALESSANDRO
WASHINGTON DELFINO ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 264123/SP), MARIA APARECIDA GIOVANNI GIL CHIARA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º