3236/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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EPP, CNPJ 04.605.595/0001-60; MEDICAL GESTÃO
conjunta deles para prestar serviços para o Estado do
HOSPITALAR LTDA. - EPP, (CNPJ 01.828.574/0001-15);
Amazonas.
NAÚTICA PONTA NEGRA (CNPJ: 08.839.196/0001-14), nome
Em complemento, as empresas rés apresentaram contestação
fantasia: GLOBAL; C P A CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR
conjunta (ID 6e1dfda), o que apenas confirma a unidade de
IMAGEM LTDA - EPP, CNPJ: 15.780.638/0001-60 por comporem
interesses inerente ao grupo econômico reconhecido na
o grupo econômico autodenominado "Grupo Maxxiplan".
presente sentença.
Senão veja a decisão do referido processo de fl.1256.In verbis.
Assim, pelas razões expostas, declaro, pois provada, a
existência de grupo econômico trabalhista entre as empresas
"Destaco que as empresas que atuam no mesmo plano, sem
rés TAPAJOS SERVICOS HOSPITALARES EIRELI, MEDICAL
subordinação, integram o chamado "grupo econômico por
GESTAO HOSPITALAR EIRELI - EPP, G DE A AGUIAR EIRELI -
coordenação", cuja caracterização independe do controle e
EPP, NAUTICA PONTA NEGRA EIRELI - ME, C P A CENTRO DE
fiscalização por uma empresa líder. Vale dizer, não precisa
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP."
existir um vínculo societário ou verticalizado, basta haver uma
relação de cooperação, uma convergência de interesses.
Desta forma, defiro o requerimento de Id 4691374 e determino a
Trago colação a respeito:
secretaria da Vara a alteração do polo passivo da demanda para
"INTEGRAÇÃO EMPRESARIAL ENTRE ENTIDADES DISTINTAS.
incluir TAPAJÓS SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA - EPP, CNPJ
INEXISTÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO POR
04.605.595/0001-60; MEDICAL GESTÃO HOSPITALAR LTDA. -
EMPRESA LÍDER. CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO
EPP, (CNPJ 01.828.574/0001-15); NAÚTICA PONTA NEGRA
POR COORDENAÇÃO.A existência de grupo econômico, nos
(CNPJ: 08.839.196/0001-14), nome fantasia: GLOBAL; C P A
termos preconizados pelo art. 2º, § 2º, da CLT, independe do
CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP, CNPJ:
controle e fiscalização pela chamada empresa líder. Reconhece
15.780.638/0001-60 e após determino a citação dos reclamados
-se sua formação, ainda que não haja subordinação a uma
para pagar ou garantir a execução em 48 horas sob pena de
empresa controladora principal. É o denominado "grupo
bloqueio de bens e direitos.
composto por coordenação" em que as empresas atuam
Em respeito ao princípio da economia processual, a presente
horizontalmente, no mesmo plano, participando todas do
decisão possui força de ciência às partes com advogado cadastrado
mesmo empreendimento. (TRT18, RO - 0010164-
no sistema.
30.2016.5.18.0101, Rel. PAULO SERGIO PIMENTA, 2ª TURMA,
MANAUS/AM, 02 de junho de 2021.
29/09/2016)".
CAROLINA DE SOUZA LACERDA AIRES FRANCA
Como bem salientou o Parquet em sua exordial, entre as
Juiz(a) do Trabalho Titular
empresas rés havia unidade de gestão, unidade de propósitos
(prestação de serviços para administração pública) confusão
patrimonial, localização no mesmo endereço por um dado
período de tempo. Não fosse isso suficiente, As empresas
TAPAJÓS SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA - EPP, MEDICAL
GESTÃO HOSPITALAR LTDA. - EPP, GILBERTO DE ALMEIDA
AGUIAR - ME, NAÚTICA PONTA NEGRA, C P A CENTRO DE
Processo Nº ATSum-0000032-15.2021.5.11.0009
RECLAMANTE
ADENILSON FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
ROZELI FERREIRA SOBRAL
ASTUTO(OAB: 5743/AM)
RECLAMADO
INTEC INSTALACOES TECNICAS DE
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON FERREIRA DA COSTA
DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA, são de fato administradas
pelo Sr.KLAUS ADANS JOE VENTURA e pelo Sr. GILBERTO DE
SOUZA AGUIAR.
PODER JUDICIÁRIO
Referidas empresas possuem como sócios as seguintes
JUSTIÇA DO
pessoas: Sr. CLEMERSON PINHEIRO AGUIAR, Sra. GILMARA
DE SOUZA AGUIAR, Sr. CLEITON PINHEIRO AGUIAR, todos
são familiares dos dois administradores de fato do grupo,
INTIMAÇÃO
sendo que agem em nome e no interesse daqueles.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4d70ea
O documento de ID 9b4f151, anexado pelo Parquet, é suficiente
proferida nos autos.
para mostrar a identidade de sócios e a forma de atuação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167636
SENTENÇA