3173/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta
1635
PODER JUDICIÁRIO
Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do
JUSTIÇA DO
Trabalho LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS.
Tomaram parte no julgamento:
Relator Desembargador do Trabalho SAMUEL HUGO LIMA
PROCESSO nº 0010339-31.2018.5.15.0103 (ROT)
Desembargador do Trabalho LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
RECORRENTE: TAIANA SANTATERRA DE MENEZES,
Juíza do Trabalho ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
INTERMED SERVICOS MEDICOS-HOSPITALARES LTDA
Convocada a Juíza do Trabalho ADRIENE SIDNEI DE MOURA
RECORRIDO: TAIANA SANTATERRA DE MENEZES, INTERMED
DAVID para compor o "quorum", nos termos do art. 52, § 6º do
SERVICOS MEDICOS-HOSPITALARES LTDA
Regimento Interno deste E. Tribunal.
RELATOR: SAMUEL HUGO LIMA
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA
Adiado de 30/04/2020.
ACORDAM os Magistrados da 5ª Câmara - Terceira Turma do
JUÍZA SENTENCIANTE: TÁBATA GOMES MACEDO DE LEITÃO
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
maf
Relator(a).
Votação unânime.
SAMUEL HUGO LIMA
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. PROCESSO DO
Des. Relator
TRABALHO. CPC, ART. 85, § 11 DO CPC. MAJORAÇÃO DE
OFÍCIO
É cabível a majoração dos honorários recursais no processo do
trabalho, desde que o recurso tenha causado ao advogado da parte
contrária "trabalho adicional realizado em grau recursal", observado
o teto de 15%. Tal majoração passa a ser obrigação da instância
, 01 de março de 2021.
"ad quem", devendo ser decretada independentemente de
ANTONIA PEREIRA DE SOUZA KILLIAN
requerimento do recorrido, pois a norma conjugou o verbo no tempo
Diretor de Secretaria
imperativo ("majorará"). Honorários advocatícios majorados para
15%
Processo Nº ROT-0010339-31.2018.5.15.0103
Relator
SAMUEL HUGO LIMA
RECORRENTE
INTERMED SERVICOS MEDICOSHOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
RENE GUSTAVO NEGRI
CONSTANTINO(OAB: 330546/SP)
RECORRENTE
TAIANA SANTATERRA DE MENEZES
ADVOGADO
JOSE SOARES DE SOUSA(OAB:
78737/SP)
RECORRIDO
INTERMED SERVICOS MEDICOSHOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
RENE GUSTAVO NEGRI
CONSTANTINO(OAB: 330546/SP)
RECORRIDO
TAIANA SANTATERRA DE MENEZES
ADVOGADO
JOSE SOARES DE SOUSA(OAB:
78737/SP)
Vistos etc...
Inconformadas com a r. sentença, que julgou procedentes em parte
os pedidos, recorrem as partes.
A reclamante abordando os seguintes temas: modalidade da
rescisão contratual; responsabilidade solidária e litigância de má-fé.
A reclamada abordando os seguintes temas: horas extras;
honorários sucumbenciais e correção monetária.
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERMED SERVICOS MEDICOS-HOSPITALARES LTDA
A ré apresentou contrarrazões.
É o relatório.
VOTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163666