3292/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3870
4. o reclamante foi contratado pelo Adriano e recebia o pagamento
pelas câmeras; "ele ficava no entorno da Fox, observando pessoas
pelos serviços da 2ª reclamada;
estranhas, carros estranhos";
5. a escala de serviços era feita pelo Adriano;
3. perguntado por quem o reclamante foi contratado, disse que
6. por todo o período o reclamante trabalhou na 3ª reclamada
"tinha o Adriano, que era o encarregado dele"; não sabe quem
fazendo escolta e também rondas externas de moto, de propriedade
contratou o reclamante.
da Tele Alarme;
7. o Adriano era o supervisor da equipe;
Como se extrai dos trechos destacados dos depoimentos coligidos
8. o reclamante trabalhava armado;
em audiência, conquanto o reclamante pretenda na inicial o
9. o reclamante recebia ordens da central de monitoramento da
reconhecimento do vínculo empregatício com o reclamado Adriano,
Foxconn, se houvesse alguma ocorrência na parte externa e
em seu depoimento pessoal admitiu que ele seria apenas o
também no pátio a fim de solicitar abordagem;
intermediador, uma vez que estava sendo contratado pela Tele
10. recebia ordens da Tele Alarme nos seguintes termos: "a gente
Alarme, além do que recebia ordens, pagamentos e utilizava veículo
ficava em frente à câmera e a Foxconn entrava em contato com a
desta reclamada.
Tele Alarme para verificar que estávamos trabalhando";
A testemunha Fred foi enfática ao afirmar que Adriano era
11. usavam Nextel fornecido pela Tele Alarme;
empregado da segunda reclamada, supervisor da equipe, e que
(...)
tinham que se apresentar em frente às câmeras da Foxconn para
20. o Adriano era da Tele Alarme porque se apresentou como tal;
que a Tele Alarme verificasse que estavam trabalhando, além de
21. o pagamento era feito em dinheiro, pelo Adriano, que ia buscar
utilizarem nextel e moto da Tele Alarme.
o numerário na Tele Alarme, em Campinas;
A testemunha Francisco confirmou que o dinheiro do pagamento
22. sabe que o Nextel era da Tele Alarme porque era fornecido pela
era proveniente da Tele Alarme e que Adriano trabalhava como os
Tele Alarme, quem forneceu foi o Adriano;
outros trabalhadores, cumprindo turnos de trabalho. Em suas
23. as motos eram da Tele Alarme porque o documento estava em
palavras "puxava dias com nós também".
nome da Tele Alarme;
Esclareceu que as ordens de serviços eram passadas pela central
de monitoramento da Foxconn e as ordens da Tele Alarme eram
A testemunha Francisco, também conduzida pelo reclamante,
repassadas pelo Adriano.
afirmou:
Todavia disse não saber a respeito da contratação do reclamante e
para quem ele efetivamente trabalhava. No mesmo sentido a
5. o pagamento era feito pela Tele Alarme, por meio do Adriano,
testemunha Valmir.
que somente trazia o pagamento, porque o dinheiro era proveniente
A realidade constatada neste processo é que a terceira reclamada
da Tele Alarme;
Foxconn contratou a segunda reclamada Tele Alarme para prestar
6. o Adriano fazia as escalas e também "puxava dias com nós
serviços de vigilância/segurança, valendo-se da figura conhecida
também", ou seja, cumpria os turnos de trabalho, tanto é que tem
por terceirização, em que a empresa contrata um serviço de
folhas de frequência com o nome dele;
natureza continuada, inserido em sua atividade-meio.
7. quem passava as ordens do serviço pra gente era o pessoal da
Os serviços a que a Tele Alarme se obrigou a executar para a
Foxconn, da central de monitoramento;
Foxconn eram realizados pelo reclamante, pelo primeiro reclamado
8. o reclamante usava moto da Tele Alarme, também usava Nextel
Adriano e por outros trabalhadores.
fornecido pela Tele Alarme;
A pessoa física que intermediava o contato e os pagamentos dos
9. as ordens da Tele Alarme eram transmitidas pelo Adriano;
trabalhadores com a reclamada Tele Alarme não exercia a tarefa de
10. o Adriano fiscalizava o trabalho por meio do relatório que a
empregador, com o fornecimento estruturado de serviços, até
gente preenchia, o livro de ocorrências;
porque realizava turnos de trabalho junto com os demais.
11. não sabe da contratação do reclamante, para quem
efetivamente ele trabalhava;
Neste panorama, não se evidencia a presença dos elementos do
vínculo empregatício - subordinação, pessoalidade, onerosidade e
A testemunha Valmir, conduzida pelo reclamado Adriano, disse:
não eventualidade - com o reclamado Adriano, conforme pleiteado
na inicial, não se caracterizando a relação de emprego pretendida.
2. conhece o reclamante da Foxconn, não tinha contato, mas o via
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Sendo este o contexto, e considerando a existência de coisa julgada