3490/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1766
O trabalhador, inconformado com a r. sentença [Id. 7a0de4e],
CAMPINAS/SP, 09 de junho de 2022.
recorre por meio das razões de recurso ordinário [Id. bb43aaf],
postulando a reforma dos seguintes itens da decisão recorrida: a)
ELAINE DA COSTA NETO MACCORI KOZMA
Diretor de Secretaria
vínculo empregatício; b) responsabilidade das reclamadas.
Foram apresentadas contrarrazões pelas reclamadas [Id. ee65a19].
Parecer do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO dispensado,
Processo Nº ROT-0010276-91.2021.5.15.0073
Relator
LARISSA CAROTTA MARTINS DA
SILVA SCARABELIM
RECORRENTE
ADILSON DONIZETE DIAS
ADVOGADO
ADILSON LOPES TEIXEIRA(OAB:
357725/SP)
ADVOGADO
JEFERSON APARECIDO
FOGACA(OAB: 410285/SP)
RECORRIDO
INTERMED ASSISTENCIA MEDICA
DOMICILIAR LTDA - EPP
ADVOGADO
RENE GUSTAVO NEGRI
CONSTANTINO(OAB: 330546/SP)
RECORRIDO
INTERMED SERVICOS MEDICOSHOSPITALARES LTDA
ADVOGADO
RENE GUSTAVO NEGRI
CONSTANTINO(OAB: 330546/SP)
em face do disposto no art. 111, do Regimento Interno do E.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO.
É o relatório.
VOTO
Admissibilidade
Recurso do empregado tempestivo, haja vista que a intimação se
deu na data de 13.10.2021 e a interposição em 20.10.2021.
Custas isentas.
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERMED SERVICOS MEDICOS-HOSPITALARES LTDA
Subscritor do recurso com procuração regularizada nos autos [Id.
2863f2f].
CONHEÇO DO RECURSO, por entender preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Breve Histórico
A parte reclamante foi admitida pela reclamada em 01.10.2017, sem
registro em sua carteira profissional, para exercer a função de
"técnico em enfermagem". O contrato de trabalho perdurou até
29.12.2020, ocasião em que se findou por dispensa imotivada. O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
último salário percebido foi de R$ 1.350,00, conforme petição inicial
[Id. a7c3902]. Ação proposta em 12.03.2021, ciência da Sentença
em 13.10.2021. RO interposto em 20.10.2021. Distribuído por
sorteio em 14.12.2021.
2ª TURMA - 4ª CÂMARA
APLICABILIDADE - LEI Nº 13.467/2017 - REFORMA
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0010276-91.2021.5.15.0073
TRABALHISTA
RECURSO ORDINÁRIO
Preliminarmente, importa destacar que mesmo ocorrendo o
RECORRENTE: ADILSON DONIZETE DIAS
julgamento do processo após a vigência da Lei 13.467/2017, suas
RECORRIDOS: INTERMED SERVICOS MEDICOS-
alterações deverão observar as regras de direito intertemporal.
HOSPITALARES LTDA
Assim, as normas de direito material serão aplicadas de acordo com
INTERMED ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LTDA - EPP
a sua vigência à época dos fatos. As normas referentes a direito
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BIRIGU
processual, que gerem efeitos materiais, notadamente honorários
SENTENCIANTE: ELEN ZORAIDE MODOLO JUCA
advocatícios, custas processuais, justiça gratuita, serão aplicadas
RELATORA: LARISSA CAROTTA MARTINS DA SILVA
em conformidade com a sua vigência à data do ajuizamento da
SCARABELIM
ação, a fim de evitar a violação ao devido processo legal e em prol
ps
da segurança jurídica.
Já as regras de cunho estritamente processual serão aplicadas de
acordo com a sua vigência na data da prática de cada ato
processual ("tempus regit actum").
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183785
Nesse sentido, a Instrução Normativa nº 41/2018 do C. TST,