2330/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017
3340
ADVOGADO
FERNANDA MARQUES PARREIRAS
GONDIM(OAB: 139526/MG)
JAIR AUGUSTO COSTA CARVALHO
DESPACHO PJe-JT
Vistos os autos.
PERITO
Convalido os termos da certidão supra, embora não assinada
Intimado(s)/Citado(s):
digitalmente por servidor.
Intime-se o reclamante para manifestar no prazo de 10 (dez) dias,
- CCM-CONSTRUTORA CENTRO MINAS LTDA
- GILMAR DOS SANTOS
requerendo o que for de seu interesse, inclusive acerca dos bens
penhorados (auto de penhora de ID. 0cec37f), que não foram
suficientes para a garantia integral do Juízo.
PODER JUDICIÁRIO
dfm
JUSTIÇA DO TRABALHO
BELO HORIZONTE, 9 de Outubro de 2017.
VISTOS.
Registro que, em 29/09/17, decorreu o prazo para a reclamada se
WASHINGTON TIMOTEO TEIXEIRA NETO
manifestar sobre o Recurso Ordinário aviado pelo reclamante.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010892-43.2017.5.03.0137
AUTOR
FLAVIA APARECIDA GONCALVES
GUIMARAES
ADVOGADO
MARCOS LUCIO RIBEIRO DE
FIGUEIREDO(OAB: 64257/MG)
RÉU
CENTRO DE REPRODUCAO
HUMANA SANTAFERTIL S/A
ADVOGADO
THIAGO FONTES DE ALMEIDA(OAB:
154245/MG)
RÉU
CASA DE SAUDE E MATERNIDADE
SANTA FE S.A.
ADVOGADO
DIEGO PARAIZO GARCIA(OAB:
96165/MG)
RÉU
SERVICOS MEDICOS
HOSPITALARES SANTA FE LTDA
PERITO
THALES BITTENCOURT DE
BARCELOS
Considerando que o este Juízo se encontra em diligência
Intimado(s)/Citado(s):
343fc0c.
permanente e que a sentença de f. 800/804 (ID. 343fc0c) não fez
menção ao pagamento dos honorários periciais, condeno o
reclamante na obrigação de pagar os honorários devidos ao Perito
Jair Augusto Costa Carvalho, no valor de R$1.200,00, porque
vencido na pretensão que motivou a realização da perícia de
insalubridade/periculosidade.
Todavia, por ser pobre no sentido legal, beneficiado pela gratuidade
judiciária, determino que os honorários periciais sejam quitados ao
perito na forma da Resolução nº 66/2010 do CSJT. OBSERVE A
SECRETARIA, por ocasião do trânsito em julgado da decisão de ID.
Intime-se as partes.
- CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA FE S.A.
Intime-se o perito oficial.
Considerando a tempestividade e a devida representação
PODER JUDICIÁRIO
processual, recebo o recurso aviado pelo reclamante.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos ao Eg.
VISTOS
TRT/MG, observadas as cautelas de praxe.
Defiro o prazo de 15 dias requerido pela 1a reclamada, para
lssd
comprovar a antecipação dos honorários periciaisl
BELO HORIZONTE, 9 de Outubro de 2017.
I.
aas
BELO HORIZONTE, 9 de Outubro de 2017.
WASHINGTON TIMOTEO TEIXEIRA NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010909-16.2016.5.03.0137
AUTOR
GILMAR DOS SANTOS
ADVOGADO
PAULO JOSE DE MIRANDA
RABELO(OAB: 116454/MG)
RÉU
CCM-CONSTRUTORA CENTRO
MINAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111838
WASHINGTON TIMOTEO TEIXEIRA NETO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010930-06.2017.5.03.0024
AUTOR
EURO PEREIRA CERQUEIRA
ADVOGADO
MARCELO DE ANDRADE PORTELLA
SENRA(OAB: 108347/MG)
ADVOGADO
ANA ELISA NOGUEIRA DE
SOUZA(OAB: 120433/MG)
ADVOGADO
GABRIELA TALITA DE MORAIS
SILVA(OAB: 157666/MG)
ADVOGADO
BARBARA EVELYN ANDRADE
SENRA(OAB: 157986/MG)