2428/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1947
em favor do(s) procurador(es) da ré, em 5% incidente sobre o valor
atribuído ao pedido de indenização por danos morais.
Custas, pela reclamante, no importe de R$400,00, calculadas sobre
I-RELATÓRIO
o valor atribuído à causa de R$20.000,00.
Dispensado na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
I- FUNDAMENTAÇÃO
ASSÉDIO MORAL
Pleiteia a reclamante o pagamento de indenização por danos
morais ao fundamento de que assediada, constrangida e humilhada
pela gerente Flávia, em decorrência do seu tipo de cabelo.
Afirma que foi discriminada em razão de ter cabelo afro, tendo sido
dispensada por não atender aos padrões estéticos da reclamada.
BELO HORIZONTE, 5 de Março de 2018.
A empregadora contesta o pleito, salientando que a aparência da
reclamante não impediu sua contratação, sendo certo que nenhum
LUCIANA DE CARVALHO RODRIGUES
dos fatos narrados teria ocorrido.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Pois bem.
Sentença
Processo Nº RTSum-0011828-88.2017.5.03.0001
AUTOR
AYMARA BARBOSA SANTOS
ADVOGADO
LUCIANA DELPINO
NASCIMENTO(OAB: 102378/MG)
ADVOGADO
Carlos de Oliveira Pires(OAB:
132999/MG)
RÉU
LABORATORIO, ULTRA-SOM,
MAMOGRAFIA E EXAMES LTDA EPP
ADVOGADO
MARIA CLAUDIA DA FONSECA
XAVIER PIRES(OAB: 132242/MG)
TESTEMUNHA
LUCIANA DELPINO NASCIMENTO
TESTEMUNHA
lidiane rodrigues rabelo
Segundo João de Lima Teixeira Filho, o dano moral é "...o
sofrimento humano provocado por ato ilícito de terceiro que molesta
bens imateriais ou magoa valores íntimos da pessoa, os quais
constituem o sustentáculo sobre o qual a personalidade é moldada
e sua postura nas relações em sociedade é erigida" ("Instituições de
Direito do Trabalho", Arnaldo Sussekind e outros, 18ª ed., vol. I,
1999, LTr, SP, pág. 636).
Para Francisco Antônio de Oliveira o "...dano moral é aquele que
atinge bens incorpóreos como a auto-estima, a honra a privacidade,
Intimado(s)/Citado(s):
a imagem, o nome, a dor, o espanto, a emoção, a vergonha, a
- LABORATORIO, ULTRA-SOM, MAMOGRAFIA E EXAMES
LTDA - EPP
injúria física ou moral, a sensação de dor, de angústia, de perda. O
dano moral firma residência em sede psíquica e sensorial." (Revista
LTr 62-01/24).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Da prova dos autos, não vislumbro o alegado dano moral.
Como confessado em depoimento pessoal, ao ser contratada a
reclamante tinha ciência de que usaria o cabelo preso, tendo
aceitado tal situação.
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