3207/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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mantém-se a decisão de origem no que arbitrou os honorários
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no DEJTde
sucumbenciais recíprocos, no importe de 10% sobre o valor da
22/04/2021 (publicado no primeiro dia útil subsequente).
condenação."
Dou fé.
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no DEJTde
22/04/2021 (publicado no primeiro dia útil subsequente).
BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2021.
Dou fé.
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
BELO HORIZONTE/MG, 22 de abril de 2021.
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
Processo Nº RORSum-0010731-88.2020.5.03.0020
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
LUCIANA CRISTINA ROSA
ADVOGADO
RENATO FERNANDES DE
CASTRO(OAB: 115280/MG)
RECORRIDO
KEZIA VIEIRA LIMA FERREIRA
ADVOGADO
ANDREA CRISTINA ALVES
PEREIRA(OAB: 93327/MG)
Processo Nº RORSum-0010731-88.2020.5.03.0020
Relator
Luís Felipe Lopes Boson
RECORRENTE
LUCIANA CRISTINA ROSA
ADVOGADO
RENATO FERNANDES DE
CASTRO(OAB: 115280/MG)
RECORRIDO
KEZIA VIEIRA LIMA FERREIRA
ADVOGADO
ANDREA CRISTINA ALVES
PEREIRA(OAB: 93327/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEZIA VIEIRA LIMA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CRISTINA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária Virtual realizada em 08, 09 e 12 de abril de 2021, à
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
unanimidade,em conhecer do recurso e, no mérito, sem
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
divergência, em negar-lhe provimento, mantendo a sentença
Ordinária Virtual realizada em 08, 09 e 12 de abril de 2021, à
recorrida por seus próprios fundamentos (art. 895, § 1º, IV, da CLT),
unanimidade,em conhecer do recurso e, no mérito, sem
aos quais se acrescentou: "ainda que se admita a envergadura
divergência, em negar-lhe provimento, mantendo a sentença
probatória das imagens de whatsapp anexadas à petição inicial, não
recorrida por seus próprios fundamentos (art. 895, § 1º, IV, da CLT),
se extrai de seu conteúdo qualquer evidência hábil a favorecer a
aos quais se acrescentou: "ainda que se admita a envergadura
tese obreira. Por seu turno, a norma coletiva juntada aos autos (Id
probatória das imagens de whatsapp anexadas à petição inicial, não
b54f49b) consiste em acordo coletivo de trabalho aplicável apenas
se extrai de seu conteúdo qualquer evidência hábil a favorecer a
no âmbito de Sociedade Mineira de Terapia Intensiva (CNPJ:
tese obreira. Por seu turno, a norma coletiva juntada aos autos (Id
16.841.652/0001-99)."
b54f49b) consiste em acordo coletivo de trabalho aplicável apenas
Certifico que o presente expediente será disponibilizado no DEJTde
no âmbito de Sociedade Mineira de Terapia Intensiva (CNPJ:
22/04/2021 (publicado no primeiro dia útil subsequente).
16.841.652/0001-99)."
Dou fé.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165701