3426/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022
5146
INTIMAÇÃO
MÉRITO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7003d7b
É por demais sabido que os embargos de declaração se destinam,
proferida nos autos.
unicamente, a rever o julgado hostilizado para se aferir a existência
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
de erro material, obscuridade, omissão ou contradição de algum
Vistos etc…
ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o Juízo (CPC, art.
1. RELATÓRIO
1.022).
CONESP CONSTRUÇÕES LTDA., nos autos da ação trabalhista
No caso dos autos, não houve a caracterização de quaisquer das
que lhe move LEONARDO MARCOS DA SILVA, opôs embargos
hipóteses legais.
de declaração, nos termos da petição de ID 0469bf6. Requer seja
As questões relativas à revelia aplicada à reclamada já foram
retificada a sentença.
decididas, de forma fundamentada, inexistindo na sentença
Eis, em síntese, o relatório.
embargada omissão ou outro vício passível de ser sanado por meio
de declaração.
Na verdade, o que pretende a embargante é a reapreciação da
matéria, com a modificação do julgado, o que é inviável em sede de
2 – FUNDAMENTOS
embargos de declaração.
Nego, assim, provimento aos embargos de declaração.
ADMISSIBILIDADE
Recebo a petição de ID 59860c9 como embargos de declaração.
3. DISPOSITIVO
Os embargos de declaração são tempestivos e comportam
PELO EXPOSTO e mais que dos autos consta, CONHEÇO dos
conhecimento, pelo que deles conheço e os examino.
embargos de declaração opostos por CONESP CONSTRUÇÕES
LTDA. e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
MÉRITO
É por demais sabido que os embargos de declaração se destinam,
unicamente, a rever o julgado hostilizado para se aferir a existência
de erro material, obscuridade, omissão ou contradição de algum
BETIM/MG, 05 de março de 2022.
ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o Juízo (CPC, art.
1.022).
RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
No caso dos autos, não houve a caracterização de quaisquer das
hipóteses legais.
As questões relativas à revelia aplicada à reclamada já foram
Processo Nº ATSum-0011398-22.2021.5.03.0026
AUTOR
LEONARDO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO
Désia Souza Santiago(OAB:
64007/MG)
RÉU
CONESP CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
FAUSTO ENEAS DUQUE
ORZIL(OAB: 196457/MG)
decididas, de forma fundamentada, inexistindo na sentença
embargada omissão ou outro vício passível de ser sanado por meio
de declaração.
Na verdade, o que pretende a embargante é a reapreciação da
matéria, com a modificação do julgado, o que é inviável em sede de
Intimado(s)/Citado(s):
embargos de declaração.
- LEONARDO MARCOS DA SILVA
Nego, assim, provimento aos embargos de declaração.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
3. DISPOSITIVO
PELO EXPOSTO e mais que dos autos consta, CONHEÇO dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179233