Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 774
1892
executado fls. 143/144 o acordo homologado pode ser executado nestes autos por se tratar de título judicial. Por outro lado,
compete a ela demonstrar a renúncia ao mandato, o que não foi feito, continuando a mesma, portanto, a representar os interesses
do executado até o cumprimento das normas legais. No mais, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. No silêncio,
ao arquivo. Int. - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322 - ADV LUCIANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO OAB/
SP 161839 - ADV SAMANTHA CRISTINA D ALLAGO DE CASTRO OAB/SP 229875
106.01.2004.001344-6/000000-000 - nº ordem 872/2004 - Separação Consensual - M. D. S. J. E OUTROS - Vistos. Intimese o patrono do requerente a subscrever petição de fls. 14. Sem prejuízo, providencie o requerente cópia atualizada de sua
certidão de casamento. Após, apreciarei o pedido. Int. - ADV MARCELO FARNOCCHIA OAB/SP 163637 - ADV ANANIAS FELIPE
SANTIAGO OAB/SP 230055
106.01.2004.004277-7/000000-000 - nº ordem 2315/2004 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - L.
G. D. C. X C. J. D. C. - AO AUTOR : CIÊNCIA À CERTIDÃO : O AUTOR NÃO APRESENTOU OS DADOS PARA A CONFECÇÃO
DO MANDADO DE AVERBAÇÃO ( QUALIFICAÇÃO DO PAI E NOME DOS AVÓS PATERNOS) - ADV MARCIO PRANDO OAB/
SP 161955 - ADV MOACIR VALERIO DA SILVA OAB/SP 199220 - ADV MARCIO PRANDO OAB/SP 161955
106.01.2005.000366-1/000000-000 - nº ordem 183/2005 - Declaratória (em geral) - JOSE FERREIRA LIMA X SHOP CAR
MULTIMARCAS (SR) E OUTROS - Vistos. O co-réu não foi localizado nos endereços de fls.32, 54, 93 e 106. Inicialmente, citese-o no endereço fornecido a fls.100. Caso a diligência acima determinada reste negativa, desde já defiro o pedido de citação
editalícia, com prazo de 20 dias, devendo constar que, não sendo contestada a ação em 15 dias, se presumirão aceitos pelo réu,
como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. O Cartório deverá providenciar a elaboração do edital e publicação no Diário
Eletrônico, com as advertências de praxe, afixando uma cópia no lugar de costume, certificando-se nos autos. Decorrido o
prazo fixado no edital, sem manifestação do(s) requerido(s), oficie-se à O.A.B local, solicitando a indicação de Curador Especial
para defender os interesses do(a)(s) requerido(a)(s), citado(a)(s) por edital. Após, com a resposta do ofício supra, abra-se-lhe
vista para contestação dentro do prazo legal, intimando-se-o(a) VIA IMPRENSA OFICIAL. Por fim, juntada a contestação do réu
citado por edital, deverá o cartório intimar o autor para réplica. Int. - ADV DAMIANA RODRIGUES LIMA OAB/SP 222136 - ADV
TANIA CRISTINA GIOVANNI BEZERRA DE MENEZES OAB/SP 134494
106.01.2005.002965-7/000000-000 - nº ordem 1932/2005 - Indenização (Ordinária) - MARIA LUCIA GONÇALVES DA SILVA
E OUTROS X SECRETARIA DE SAUDE PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAIEIRAS - CIÊNCIA AO LAUDO - ADV MEIRE BUENO
PEREIRA OAB/SP 145363 - ADV ROMEU DE GODOY FILHO OAB/SP 144941
106.01.2006.002672-7/000000-000 - nº ordem 1775/2006 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL - GRUPO ITAU X MARCELO GUEDES DOS SANTOS - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que deixei de desentranhar
o mandado de citação, tendo em vista que não foi recolhida a diligência do Sr. Oficial de Justiça. NADA MAIS. CAIEIRAS, 10 de
agosto de 2010 - ADV ROBERTO GUENDA OAB/SP 101856
106.01.2006.002949-9/000000-000 - nº ordem 1961/2006 - Embargos de Terceiro - ALEXANDRE SILVA GARCIA E OUTROS
X MARTEZINI TELAS E ARAMES LTDA - Vistos. Ao arquivo, com as anotações de praxe. Int. - ADV MARIA CECILIA BARBIERI
PIMENTEL DA SILVA OAB/SP 219386 - ADV ADRIANA RODRIGUES MARQUES OAB/SP 152864 - ADV GUSTAVO HENRIQUE
SAUER DE ARRUDA PINTO OAB/SP 102907 - ADV EVANI DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 118540 - ADV PABLO DOTTO OAB/
SP 147434
106.01.2006.004090-2/000000-000 - nº ordem 1/2007 - Inventário - NELCINDA MARIA DE CARVALHO X LEONICIA ROSA
CARVALHO - RETIRAR FORMAL DE PARTILHA - ADV ELAINE CRISTINA DELGADO TAVARES ESTRELA OAB/SP 173961 ADV LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA OAB/SP 206970 - ADV FLÁVIA FORMIGONI D ARCADIA OAB/SP 203902
106.01.2007.001241-8/000000-000 - nº ordem 811/2007 - Divórcio (ordinário) - E. . A. D. S. X J. P. D. O. - Vistos.
Primeiramente, certifique o cartório a publicação do edital de fls. 38 no diário eletrônico. Após, intime-se a autora a juntar duas
declarações comprovando o lapso temporal exigido. Int. - ADV EVANI DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 118540 - ADV ALAIR DE
BARROS MACHADO OAB/SP 206867
106.01.2008.000609-6/000000-000 - nº ordem 92/2008 - Execução de Alimentos - V. H. G. S. X R. S. - Vistos. Razão
assiste à exeqüente e à representante do Ministério Público. Verifico que após a decretação da sua prisão (fls.20 e 26), o
executado celebrou acordo para pagamento do seu débito (fls.36/37), sendo, em conseqüência, expedido contramandado de
prisão (fls.41). Entretanto, noticia agora o exequente o não cumprimento do avençado (fls.60). Assim, tendo em vista a total
falta de interesse do devedor em cumprir com a sua obrigação legal, uma vez que somente celebrou acordo com o intuito de
que fosse revogada a ordem prisional que sobre ele recaía, decreto novamente a sua prisão civil, pelo prazo de 30 dias, com
fundamento no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, e também no artigo 733, §1º, do Código de Processo Civil, com
a ressalva do §2º deste mesmo dispositivo legal. Expeça-se mandado de prisão, o qual deverá constar o valor do débito (fls.60),
incluindo-se as prestações que venceram no curso do processo, nos termos da Súmula n° 309 do STJ: “O débito alimentar que
autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que
se vencerem no curso do processo”. Após, aguarde-se notícia do cumprimento do mandado por 90 dias. Decorridos, no silêncio,
oficie-se à autoridade policial requisitando informações acerca do cumprimento da ordem judicial. - ADV MARCO ANTONIO DE
ARAUJO CELEGUIM OAB/SP 227827 - ADV RUBENS GONCALVES FRANCO OAB/SP 64125 - ADV MARCO ANTONIO DE
ARAUJO CELEGUIM OAB/SP 227827
106.01.2008.002537-8/000000-000 - nº ordem 353/2008 - Execução de Alimentos - G. P. A. X J. R. S. A. - Vistos. Esclareça
o exequente se o executado está inadimplente com a obrigação alimentar, juntando cálculo pormenorizado, discriminando os
meses em atraso. O silêncio será interpretado como quitação do débito e acarretará a extinção do feito. Int. - ADV CLEIDE
RABELO CARDOSO OAB/SP 243696 - ADV ALEX SANDRO ALMEIDA OAB/SP 188282 - ADV CLEIDE RABELO CARDOSO
OAB/SP 243696
106.01.2008.003624-6/000000-000 - nº ordem 531/2008 - Execução de Alimentos - M. S. S. S. X F. R. S. - Vistos. Oficie-se à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º