Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1048
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a este feito. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exeqüente até o valor de R$ 2.700,00. Eventual valor
remanescente, que ultrapassar o montante de R$ 2.700,00, deverá ser levantado pelo devedor, expedindo-se mandado de
levantamento em seu favor. Recolhidas eventuais custas, arquivem-se oportunamente com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV
RODRIGO MAGALHÃES COUTINHO OAB/SP 286750 - ADV PRISCILA NAVARRO OAB/SP 187996
106.01.2003.002152-2/000000-000 - nº ordem 1844/2003 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇAO CONTRA
DEVEDOR SOLVENTE - ASSOCIAÇAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO X GISELE XAVIER DE OLIVEIRA - Vistos.
Fls.240/241: defiro. Expeça-se mandado de intimação da executada da penhora havida e para apresentar defesa em 15 dias,
sob pena de prosseguimento da execução, devendo constar o valor penhorado. Cumprido o mandado e decorrido o prazo
para apresentação de impugnação, desde já fica autorizado o levantamento dos valores penhorados. Int. - ADV ROSELI DOS
SANTOS FERRAZ VERAS OAB/SP 77563
106.01.2003.002357-5/000000-000 - nº ordem 2041/2003 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATORIA C/C TUTELA
ANTECIPADA - LILIAN MARTINS LOPES REIS X BOSQUE DA SERRA CLUBE DE CAMPO - Proc. nº 2041/2003 1ª VARA
CÍVEL Vistos. 1)Indefiro, uma vez que a diligência compete a requerente, independente de requisição judicial. 2)Porém, caso
haja interesse, providencie a exeqüente o CNPJ do executado, para pesquisa de endereço, via BACEN JUD. 3)Não havendo
manifestação quanto ao item 02, aguarde-se providências por 60 dias. Int. - ADV ALVARO JOSÉ ANZELOTTI OAB/SP 172439
106.01.2004.000026-5/000000-000 - nº ordem 83/2004 - Ação Monitória - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A
X BORGESPLAST COM DISTR EMB LTDA - Vistos. Tendo em vista a resposta negativa, manifeste o autor em termos de
prosseguimento. Int. - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322 - ADV LUCIANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
OAB/SP 161839 - ADV SAMANTHA CRISTINA D ALLAGO DE CASTRO OAB/SP 229875
106.01.2004.000027-8/000000-000 - nº ordem 84/2004 - Ação Monitória - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A
X CLAUDIO ALEXANDRE KLAWA - Vistos. Fls.198: cite-se, via postal. Caso a diligência acima seja negativa, desde já defiro
a citação editalícia. Nesse caso, intime-se o interessado a apresentar a minuta do edital, com prazo de 20 dias (inciso IV do
art.232 do CPC) observando-se o disposto no inciso V do art.232 do CPC. Prazo para apresentação da minuta: 10 dias. Deverá,
outrossim, recolher as custas pertinentes à publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do Provimento
CSM nº 1668/2009 de 28/07/2009 que alterou o art.5º do Provimento CSM 1.321/2007 - (Art. 5º - Ressalvadas as hipóteses de
concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, as partes suportarão os custos de publicação de editais no Diário
de Justiça Eletrônico, os quais serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura e publicados por meio de
Comunicado no Diário de Justiça Eletrônico, para fins de recolhimento prévio em Guia do Fundo de Despesas). Recolhidas as
custas pertinentes e verificada a regularidade da minuta apresentada, providencie o Cartório a publicação no Diário Eletrônico,
com as advertências de praxe, afixando uma cópia no lugar de costume, certificando-se nos autos. Sem prejuízo, o autor deverá
providenciar a publicação em jornal local, por no mínimo 2 vezes, juntando-se aos autos o exemplar de referida publicação,
consoante disposto no art.232, III, do CPC. Decorrido o prazo fixado no edital, sem manifestação do(s) requerido(s), oficie-se
à O.A.B local, solicitando a indicação de Curador Especial para defender os interesses do(a)(s) requerido(a)(s), citado(a)(s)
por edital, nos termos do art.9º, II, do CPC. Após, com a resposta do ofício supra, abra-se-lhe vista para contestação dentro
do prazo legal, intimando-se-o(a) VIA IMPRENSA OFICIAL. Fls.200: aguarde-se a conversão do mandado. - ADV RICARDO
GAZOLLA OAB/SP 173511 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
106.01.2004.000027-8/000000-000 - nº ordem 84/2004 - Ação Monitória - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A
X CLAUDIO ALEXANDRE KLAWA - Vistos. Fls.198: cite-se, via postal. Caso a diligência acima seja negativa, desde já defiro
a citação editalícia. Nesse caso, intime-se o interessado a apresentar a minuta do edital, com prazo de 20 dias (inciso IV do
art.232 do CPC) observando-se o disposto no inciso V do art.232 do CPC. Prazo para apresentação da minuta: 10 dias. Deverá,
outrossim, recolher as custas pertinentes à publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do Provimento
CSM nº 1668/2009 de 28/07/2009 que alterou o art.5º do Provimento CSM 1.321/2007 - (Art. 5º - Ressalvadas as hipóteses de
concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, as partes suportarão os custos de publicação de editais no Diário
de Justiça Eletrônico, os quais serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura e publicados por meio de
Comunicado no Diário de Justiça Eletrônico, para fins de recolhimento prévio em Guia do Fundo de Despesas). Recolhidas as
custas pertinentes e verificada a regularidade da minuta apresentada, providencie o Cartório a publicação no Diário Eletrônico,
com as advertências de praxe, afixando uma cópia no lugar de costume, certificando-se nos autos. Sem prejuízo, o autor deverá
providenciar a publicação em jornal local, por no mínimo 2 vezes, juntando-se aos autos o exemplar de referida publicação,
consoante disposto no art.232, III, do CPC. Decorrido o prazo fixado no edital, sem manifestação do(s) requerido(s), oficie-se
à O.A.B local, solicitando a indicação de Curador Especial para defender os interesses do(a)(s) requerido(a)(s), citado(a)(s)
por edital, nos termos do art.9º, II, do CPC. Após, com a resposta do ofício supra, abra-se-lhe vista para contestação dentro
do prazo legal, intimando-se-o(a) VIA IMPRENSA OFICIAL. Fls.200: aguarde-se a conversão do mandado. - ADV RICARDO
GAZOLLA OAB/SP 173511 - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
106.01.2004.000027-8/000000-000 - nº ordem 84/2004 - Ação Monitória - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A X
CLAUDIO ALEXANDRE KLAWA - Forneça o autor as cópias para citação. Int. - ADV RICARDO GAZOLLA OAB/SP 173511 - ADV
ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
106.01.2004.001010-0/000000-000 - nº ordem 662/2004 - Depósito - BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A X VALDINEI DANIEL
DOS SANTOS - Manifeste-se o autor - ADV HENEDINA TRABULCI OAB/SP 36077 - ADV AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE
OAB/SP 237278 - ADV ADRIANO PARIZOTTO OAB/SP 188669
106.01.2004.002239-7/000000-000 - nº ordem 1335/2004 - Declaratória (em geral) - COMPANHIA DE DESENV HABIT E
URB DO EST SP X APARECIDO FRANCO PINTO E OUTROS - AO AUTOR : CIÊNCIA À CONTESTAÇÃO - ADV ROBERTO
FALECK OAB/SP 29534 - ADV SAMUEL HENRIQUE CARDOSO OAB/SP 230127 - ADV MADALENA DE LOURDES GUIMENTE
MAYER OAB/SP 137046
106.01.2004.004220-0/000000-000 - nº ordem 2302/2004 - Depósito - BANCO INTERCAP S/A X TEREZINHA MARIA
ZERAIK SILVA - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Fls.127: vista ao autor. Após, aguarde-se manifestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º