Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1048
2511
do exeqüente por 6 meses, nos termos do art. 475-J, § 5º, do CPC. Decorridos, na inércia, remetam os autos ao arquivo. Int. ADV MAURÍCIO FERNANDES BAPTISTA OAB/SP 187880 - ADV LUCIANO DA SILVA BURATTO OAB/SP 179235
106.01.2005.000312-2/000000-000 - nº ordem 151/2005 - Usucapião - ADRIANA PEREIRA DA CRUZ - Vistos. Fls.101:
providencie o Cartório o cadastro do(s) defensor(es) no sistema informatizado. No mais, indefiro o pedido concernente às
certidões, uma vez que a diligência cabe à parte, que poderá solicitar a emissão independentemente do pagamento da taxa
judicial por ser beneficiária da justiça gratuita. Por fim, cumpra o cartório o penúltimo e último parágrafos de fls.94. Int. - ADV
JOSÉ AIRTON REIS OAB/SP 172911
106.01.2005.002254-9/000000-000 - nº ordem 1473/2005 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ACIDENTARIA - VALDIR
PERDIGÃO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Providencie o cartório o cadastro dos defensores
no sistema informatizado. Sentença às fls.59/62. V. Acórdão às fls.88/92. Vista ao INSS para implantação imediata do benefício,
bem como para apresentação dos cálculos de liquidação em 60 dias. Após, vista ao autor para manifestação. Int. - ADV MARCIO
SILVA COELHO OAB/SP 45683 - ADV ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395
106.01.2005.003599-6/000000-000 - nº ordem 2342/2005 - Execução de Alimentos - M. H. D. C. L. X M. D. S. L. - VISTOS.
Fls. 123 : Indefiro, uma vez que Ana Raimundo de Jesus Queiroz não é parte nesse processo, de sorte que, nesses autos, não
pode ter atos de execução praticados contra si. - ADV DAMIANA RODRIGUES LIMA OAB/SP 222136 - ADV MOACIR VALERIO
DA SILVA OAB/SP 199220 - ADV DAMIANA RODRIGUES LIMA OAB/SP 222136
106.01.2005.003897-4/000000-000 - nº ordem 2535/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARBRE EMPREEND E
PARTIC LTDA X SERGIO FERNANDES DE ARAUJO - Vistos. Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, em
cinco dias, sob pena de preclusão, bem como justificando a sua necessidade, sob pena de indeferimento. Manifestem ainda se
têm interesse na designação de audiência de Tentativa de Conciliação. No silêncio, não será designada a audiência. Eventual
requerimento de prova testemunhal deverá vir acompanhado desde logo do rol de testemunhas, bem como com o recolhimento
de eventuais custas para o ato de intimação, tudo sob pena de preclusão. Int. - ADV EDNILSON TOFOLI GONCALVES DE
ALMEIDA OAB/SP 124538 - ADV RAFAEL MUNHOZ NASTARI OAB/SP 42241 - ADV SILVIA MARIA BISCEGLI OAB/SP 82455
106.01.2006.001665-6/000000-000 - nº ordem 1093/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
C. D. O. E OUTROS X J. B. X. -. E. E OUTROS - Vistos. Fls.105/106: manifestem-se os autores. Após, tornem ao MP. Int. ADV ADRIANO PARIZOTTO OAB/SP 188669 - ADV CLAUDIA REGINA CELEGUIM OAB/SP 166841 - ADV MÁRCIO ANTÔNIO
DONIZETI DECRECI OAB/SP 207212 - ADV ADRIANO PARIZOTTO OAB/SP 188669
106.01.2006.001665-6/000000-000 - nº ordem 1093/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - E.
C. D. O. E OUTROS X J. B. X. -. E. E OUTROS - Vistos. Aqui por engano. Fls.108: publique-se ou certifique-se a publicação. Int.
- ADV ADRIANO PARIZOTTO OAB/SP 188669 - ADV CLAUDIA REGINA CELEGUIM OAB/SP 166841 - ADV MÁRCIO ANTÔNIO
DONIZETI DECRECI OAB/SP 207212 - ADV ADRIANO PARIZOTTO OAB/SP 188669
106.01.2006.004030-0/000000-000 - nº ordem 2704/2006 - Execução de Título Extrajudicial - PRODOR IND E COM LTDA
X AVITAMP IND E COM PLA LTDA - CIÊNCIA À CERTDÃO : DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA, TENDO EM VISTA QUE
ENCONTREI O GALPÃO FECHADO. RETORNANDO AO LOCAL, ENCONTREI O PORTÃO ABERTO ONDE LOCALIZEI DUA
EMPRESAS ESTABELECIDAS. FUI INFORMADA POR UMA DAS FUNCIONÁRIAS QUE A EMPRESA DE NOME AVITAMP
MUDOU-SE PARA A CIDADE DE FRANCO DA ROCHA. - ADV VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR OAB/SP 108337 - ADV
VIVIANE DE ALMEIDA FERREIRA OAB/SP 216455 - ADV LUIZ HENRIQUE DALMASO OAB/SP 121020
106.01.2007.002240-0/000000-000 - nº ordem 1255/2007 - Medida Cautelar (em geral) - MASSA FALIDA DE ELLEN
METALURGICA E CROMEAÇAO LTDA X ANDRADE ZANETI MONTAGENS TECNICAS LTDA EPP E OUTROS - Vistos.
Excepcionalmente, defiro o recolhimento das custas ao final da ação. No mais, defiro os pedidos deduzidos às fls.71/72, itens
“a” e “c”, devendo o cartório cadastrar o nome da advogada da falida. Int. - ADV ALESSANDRA MARETTI OAB/SP 128785 - ADV
ROLFF MILANI DE CARVALHO OAB/SP 84441 - ADV DANIELE ELVIRA APARECIDA GAGLIARDO BUENO OAB/SP 246976 ADV OLGA FAGUNDES ALVES OAB/SP 247820
106.01.2008.001974-7/000000-000 - nº ordem 281/2008 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS X WILSON ROBERTO DOS SANTOS - A controvérsia estabelecida diz respeito a dois pontos: a aplicação pelo
credor do juro de mora fixado na sentença; o recebimento de auxílio doença recebido anteriormente pelo autor e que deverá ser
descontado do cálculo apresentado. Assim, tendo em vista os documentos juntados a fls.12/13, 21/24, 29/37 e, ainda, o cálculo
elaborado a fls.114/115 dos autos principais que, prima facie, foi atualizado com juro de 12% ao ano, manifeste-se expressamente
o credor/embargado sobre os itens “a” e “b” acima citados, sob pena de acolhimento das alegações do embargante. Int. - ADV
ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395 - ADV THELMA CARLA BERNARDI MASTROROCCO OAB/SP 134170
106.01.2008.003950-0/000000-000 - nº ordem 571/2008 - Ação Monitória - BANCO ITAUBANK S/A X NEWCON
EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA E OUTROS - VISTOS. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandolhes a pertinência. Sem prejuízo esclareçam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV
MARCOS ZUQUIM OAB/SP 81498 - ADV EDUARDO SATRAPA OAB/SP 182327
106.01.2008.004419-2/000000-000 - nº ordem 642/2008 - Interdição - EUCLELIA JEANETE FERREIRA X RUBENS
FERREIRA - Vistos. Fls.55: nada a decidir, tendo em vista a sentença de extinção do feito sem julgamento do mérito (fls.51).
Saliento que a petição retro foi protocolada em 30/03/2010 e a sentença de extinção foi proferida em 21/12/2010. Assim, o
pedido perdeu seu objeto, sendo desnecessária a remessa dos autos à conclusão. No mais, certifique-se o trânsito em julgado
da sentença. Após, cumpra-se-a. Oportunamente, ao arquivo. - ADV CARLOS FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 123154 - ADV
MARIA CECILIA BARBIERI PIMENTEL DA SILVA OAB/SP 219386
106.01.2009.000193-8/000000-000 - nº ordem 44/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X WILSON ROBERTO VASCONCELOS - CIÊNCIA AOS OFÍCIOS - ADV MARCIO PEREZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º