RÉU: MIRIAM MOURA PAREDE
Advogado do(a) RÉU: MANUEL MARQUES DIREITO - SP49706
D E S PA C H O
Ante o ínfimo valor tornado indisponível por meio do Bacenjud (id 30957265), proceda-se ao imediato desbloqueio.
No mais, considerando a inexistência de bens penhoráveis, como apontado nas pesquisas efetivadas junto ao INFOJUD e RENAJUD (id 30957266/67), requeira a CEF o que de interesse ao prosseguimento da
execução.
Int.
SANTOS, 14 de abril de 2020.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CATANDUVA
1ª VARA DE CATANDUVA
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000598-58.2017.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO:ANDRE LUIS SGRIGNOLI FILHO - ME, ANDRE LUIS SGRIGNOLI FILHO
Advogados do(a) EXECUTADO:ALEXANDRE FONTANA BERTO - SP156232, LUIS ANTONIO ROSSI - SP155723, FABIO ROSSI - SP171571, ELAINE CRISTINA PEREIRA - SP334529,
RENATA CRISTINA CAPELI PUZZI - SP293624, DIEGO GIL MENIS - SP317506
I N T I M A Ç Ã O A U T O M Á T I C A P R O C E S S O D I G I TA L I ZA D O
Intimação eletrônica da parte interessada para, nos termos dos artigos 4º, I, "b", art.12, I, "b" e art. 14-C da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, conferir os
documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
CATANDUVA/SP, 15 de abril de 2020.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003003-09.2013.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: KM TRANSPORTES SERVICOS E LOCACAO LTDA
Advogado do(a) EXECUTADO: ERALDO LUIS SOARES DA COSTA - SP103415
I N T I M A Ç Ã O A U T O M Á T I C A P R O C E S S O D I G I TA L I ZA D O
Intimação eletrônica da parte interessada para, nos termos dos artigos 4º, I, "b", art.12, I, "b" e art. 14-C da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, conferir os
documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
CATANDUVA/SP, 15 de abril de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001562-90.2013.4.03.6136 / 1ª Vara Federal de Catanduva
SUCESSOR: INDUSTRIA DE MOVEIS DIVINAL LTDA - ME, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do(a) SUCESSOR: SANTO JOSE SOARES - SP61137
SUCESSOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, INDUSTRIA DE MOVEIS DIVINAL LTDA - ME
Advogado do(a) SUCESSOR: ITAMIR CARLOS BARCELLOS - SP86785
I N T I M A Ç Ã O A U T O M Á T I C A P R O C E S S O D I G I TA L I ZA D O
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/04/2020 1313/1736